Na sexta-feira (18), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) divulgaram NOTA TÉCNICA relativa ao Projeto de Lei 3271/24, que destina pelo menos 30% da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime.
Jornal g8 nas redes sociais: Clique Facebook, Instagram, X.com, TikTok, YouTube
Atualmente, não há previsão de porcentagem mínima para esse fim, apesar de uma das possibilidades da utilização desses recursos ser justamente o de indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios.
Clique aqui para seguir o canal do Jornal g8 no WhatsApp
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, o apoio da instituição ao projeto se coaduna com a política do MPSP no sentido de dar maior centralidade à vítima em sua atuação.
“Reparar o dano é sim obrigação do autor do delito ou da violação de direito”, afirmou o PGJ, destacando a contribuição do procurador Paulo de Palma, assessor do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) na redação da nota.
Com informações do MPSP

