A Justiça acatou a demanda formulada pelo MPSP, por intermédio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública e determinou, nexta sexta-feira (12), que a Enel, “diante do contingente humano insuficiente para atender simultaneamente todas as unidades consumidoras atingidas”, restabelece imediatamente, a contar da ciência da decisão, no prazo máximo de quatro horas, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora, delegacias, presídios e equipamentos de segurança; creches, escolas e espaços coletivos, especialmente em razão da realização de vestibulares e provas; sistemas de abastecimento de água e saneamento, como instalações da Sabesp e condomínios com bombas elétricas; locais que concentram pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.

    A Justiça também determinou o restabelecimento de energia elétrica em todas as demais unidades consumidoras afetadas desde 9 de dezembro de 2025 no prazo máximo de 12 horas.

    O Poder Judiciário também determinou que a concessionária assegure canais de atendimento funcionais e sem restrições tecnológicas que impossibilitem o registro da falta de energia pelos consumidores (inclusive protocolos e comprovantes digitais) e advertiu que o descumprimento desta decisão implicará execução imediata da multa, além da adoção de medidas mais gravosas, como bloqueio de valores, intervenção judicial e apuração de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de outras providências judiciais.

    Três dias depois do ciclone extratropical que atingiu a Grande São Paulo, quase 500 mil residiências e estabelecimentos comerciais continuam sem fornecimento de energia, acarretando enormes prejuízos aos consumidores.

    Em nota expedida na quinta-feira, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, havia expressado a insatisfação do MPSP com a crise. “Evidentemente, não se está a exigir controle sobre os fenômenos naturais. O que se espera de todos os atores que guardam relação com a situação é pronta resposta ao acontecimento, mitigando, desta forma, o desarranjo na vida de milhões de paulistas, que seguem sem o fornecimento de energia elétrica e correm o risco de arcar com prejuízos provocados pela perda de alimentos e até remédios que exigem temperatura adequada para a sua preservação”, anotou o PGJ no texto. “É atribuição do Ministério Público defender os direitos difusos, nos termos da Constituição Federal. E a instituição cumprirá o seu papel!”, concluiu.

    Com informações do MPSP

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    Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.