Na sexta-feira (18), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) divulgaram NOTA TÉCNICA relativa ao Projeto de Lei 3271/24, que destina pelo menos 30% da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime.

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Atualmente, não há previsão de porcentagem mínima para esse fim, apesar de uma das possibilidades da utilização desses recursos ser justamente o de indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios.

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De acordo com o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, o apoio da instituição ao projeto se coaduna com a política do MPSP no sentido de dar maior centralidade à vítima em sua atuação.

“Reparar o dano é sim obrigação do autor do delito ou da violação de direito”, afirmou o PGJ, destacando a contribuição do procurador Paulo de Palma, assessor do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) na redação da nota.

Com informações do MPSP  

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Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.