O MPSP pretende ver alterada a Lei de Execuções Penais para caracterizar como falta disciplinar grave a posse de maconha em quantidade igual ou inferior a 40 gramas, adequando assim a legislação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar infração administrativa, não mais penal, a retenção desta substância psicotrópica neste volume.

    O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta semana para propor a mudança do artigo 50 da lei, a partir de estudo conduzido pelo procurador Paulo de Palma, do setor de execuções penais do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) da Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal.

    No documento, o PGJ argumenta que manter como falta disciplinar média o ato de “fabricar, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência” contraria o interesse público.

    Com informações do MPSP

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    Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.