O MPSP pretende ver alterada a Lei de Execuções Penais para caracterizar como falta disciplinar grave a posse de maconha em quantidade igual ou inferior a 40 gramas, adequando assim a legislação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar infração administrativa, não mais penal, a retenção desta substância psicotrópica neste volume.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta semana para propor a mudança do artigo 50 da lei, a partir de estudo conduzido pelo procurador Paulo de Palma, do setor de execuções penais do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) da Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal.
No documento, o PGJ argumenta que manter como falta disciplinar média o ato de “fabricar, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência” contraria o interesse público.
Com informações do MPSP