O MPSP conseguiu, por intermédio do promotor de Justiça Lucas Damasceno, reverter a soltura de três homens que haviam sido presos, em Itaquaquecetuba, sob suspeita de prática de associação criminosa e extorsão mediante sequestro (quadrilha do Pix). Um deles teria praticado o delito de falsa identidade. Durante a audiência de custódia, os três homens haviam sido beneficiados com a concessão de liberdade provisória, contrariando o pedido formulado pela promotor no sentido de converter a prisão em preventiva.
Nesta quarta-feira (2), a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça decretou a prisão dos três, nos termos do recurso do MPSP. Na audiência de custódia, uma mulher que foi presa em flagrante na mesma ocasião em que os demais investigados sustentou ter sofrido tortura na delegacia. Ela teve a prisão relaxada e o argumento foi utilizado pelo juiz para justificar a extensão da medida a todos eles, fato com o qual o Ministério Público não concordou. Para a instituição, existem indícios suficientes da autoria e prova da materialidade dos crimes, destacando a gravidade concreta das condutas, evidenciada, dentre outros aspectos, pelo modus operandi empregado pelos criminosos, que mantiveram as vítimas com a liberdade restringida por cerca de sete horas. Por outro lado, o MPSP questionou a revogação da prisão de todos os envolvidos com base na suposta tortura narrada pela mulher, já que não há elementos demonstrando que dela decorreu a obtenção das demais provas constantes nos autos.
Ao suspender a decisão que colocou os três homens em liberdade, o relator do caso, desembargador Luis Fernando Vaggione, considerou risco de reiteração delitiva e a garantia da ordem pública para proteção às vítimas. “Sustenta, assim, que se mostrou teratológica a revogação da prisão de todos os recorridos com base na suposta tortura narrada por ela, já que não há elementos que demonstrem que dela decorreu a obtenção das demais provas constantes nos autos, ressaltando que ela não confessou o delito, não apontou a responsabilidade dos demais autuados e não indicou o local do cativeiro”, destacou o desembargador sobre o recurso apresentado pelo promotor.
Com informações e imagem MPSP