O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

    A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.

    Pedido de informações
    Em sua decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de dez dias.

    Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

    Dignidade violada
    Na ação, a entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

    Congresso acaba com saídas temporárias de presos em feriados
    O Congresso Nacional decidiu, no dia 28 de maio, acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na  Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 8/2024), que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.

    A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer pare da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

    A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

    Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

    Crédito: STF e Agência Senado

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    Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.