O Supremo Tribunal Federal aceitou nesta quarta-feira (24) o cronograma do Governo de São Paulo para utilização do apoio ao patrulhamento ostensivo com sistemas de monitoramento por imagens e uso de câmeras corporais em ações policiais.

    Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destacou o compromisso já assumido pelo estado para a utilização dos equipamentos, acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) e rejeitou pedido da Defensoria Pública de suspensão de liminar para uso imediato dos dispositivos.

    “O Estado de São Paulo comprometeu-se a adotar as medidas necessárias para efetivar o uso de câmaras corporais pela polícia, a partir da apresentação de um cronograma.

    Seus marcos fundamentais incluem: a publicação do edital, prevista para maio deste ano; a assinatura do contrato com o licitante vencedor, prevista para junho; e a efetiva instalação e capacitação dos operadores, prevista para setembro”, escreveu o presidente do STF.

    A PGE/SP informou à Corte que o Governo de São Paulo mantém atualmente 10.125 câmeras corporais em operação em 267 dos 510 batalhões da Polícia Militar.

    Por questões orçamentárias e de logística, a compra de equipamentos é gradual – a Secretaria da Segurança Pública prevê novas licitações, uma delas para a aquisição de mais de 3 mil equipamentos.

    De acordo com o governo, o monitoramento terá avanço tecnológico e mais funcionalidades, entre elas a leitura de placas para identificação de veículos roubados ou furtados e novos recursos de áudio para que as equipes policiais possam solicitar apoio durante operações.

    Também há previsão de uso de câmeras em viaturas e em locais públicos estratégicos para identificação de crimes em tempo real.

    “O Estado realizou e tornou público o planejamento da estratégia de expansão da aquisição e utilização das câmeras, prevendo de maneira adequada a alocação de custos, o processo licitatório, e a logística de capacitação de seus operadores. Tudo isso como parte da complexa tarefa de aprimorar o sistema de segurança pública. Portanto, diante do compromisso assumido pelo Estado, neste momento, não é necessário expedir ordem judicial determinando que o Estado faça aquilo que já se comprometeu a fazer”, acrescenta a decisão do STF.

    Com informações e foto do Portal do Governo

    Share.

    Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.