Nesta quarta-feira, dia 20, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, interpôs Agravo Regimental com o objetivo de reverter decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que havia anulado todas as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht utilizadas nas acusações e nas condenações resultantes da Operação Lava Jato.

    “Requer-se a reforma da decisão agravada, especificamente no tópico em que declara a imprestabilidade ampla e genérica, para além da esfera jurídica do autor da reclamação, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e MyWebDayB, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”, anotou o PGJ no recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal.

    De acordo com o MPSP, a instituição utilizou os dados em razão de acordos realizados diretamente com a Odebrecht, a partir do ano de 2017, e não por adesão a ajustes firmados pelo Ministério Público Federal, o que deixa patente o prejuízo impingido ao recorrente pela decisão do ministro do STF.

    “No Ministério Público do Estado de São Paulo tramitam diversas ações e investigações que envolvem a Odebrecht e elementos obtidos a partir dos sistemas Drousys e MyWebDayB  que poderão ser afetadas pela decisão agravada”, registrou Sarrubbo.

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    Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.