A chamada “janela partidária”, aberta somente em anos eleitorais, é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo.

    Neste ano, o prazo começou em 7 de março e terminou na sexta, 5 de abril. A reportagem entrou em contato nesta segunda-feira, dia 8, com a assessoria de imprensa de cada vereador. Veja como ficou o novo cenário partidário na Câmara Municipal de Atibaia em ordem alfabética:

    Ademilson Militão – PSB
    Ana Beathalter -PRD
    Ana Borghi – MDB
    Fernando ‘Fefe’ de Souza – PSB
    Zé Machado – PSDB
    Julio Cuba – PSD
    Julio Mendes – MDB
    Marcão do Itapetinga – PSDB
    Pi do Judô – PSD
    Inspetor Santos (Rona) – PSB
    Sidnei Guerreiro – REPUBLICANOS

    Eleições 2024
    De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, considerada uma justa causa para a desfiliação de uma legenda política, a janela partidária é válida para aqueles que estão no final do mandato.

    A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores podem fazer uso da janela partidária.

    Deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir desse período de 30 dias em 2026, ano da próxima eleição geral.

    Share.

    Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.