Em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, o Poder Executivo de Atibaia ficou obrigado a destinar, no mínimo, 50% dos cargos em comissão existentes da administração municipal a servidores públicos efetivos.
Liberado nos autos em 11 de setembro pelo relator do processo, desembargador Costabile e Solimene, o acórdão dá prazo de 180 dias para a tomada das providências cabíveis.
Além disso, também atendendo a pedido do MPSP, o Judiciário considerou inconstitucional artigo da Lei nº 846, de 14 de maio de 2021, que estabelecia 10% como mínimo das funções comissionadas a serem ocupadas por funcionários efetivos do município.
Segundo o acórdão, esse percentual é insuficiente para que se atinja o estabelecido pela Constituição. Para o Tribunal de Justiça, a Câmara de Atibaia deixou de editar ato normativo específico para complementação do percentual dos cargos em comissão, configurando mora legislativa.