O golpe é realizado na oferta de produtos em domicílios. No momento da compra com o cartão, o vendedor digita o valor correto e, após consumidor colocar a senha, ele troca a máquina sob alegação de problema técnico.

    Neste momento, o golpista realiza a troca da máquina e digita um valor muito acima do combinado. O comprador sem perceber, autoriza o pagamento, tomando ciência do golpe somente no momento que verifica o extrato da sua conta.

    O Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/1990, em seu dispositivo (Art. 49), explica que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

    A orientação é que as vítimas desses tipo de golpe registrem um boletim de ocorrência e informe ao banco imediatamente sobre o ocorrido, porque assim a instituição financeira, além da contestação formal junto ao banco para tentar reaver os valores perdidos.

    COMO EVITAR
    Não utilize máquinas danificadas e confira sempre o valor digitado no momento da cobrança. Observe se a senha está sendo digitada na tela certa, lembre-se que o campo de senha mostra apenas asteriscos, nunca os números digitados. Não passe os seus dados, alerta o Procon Jarinu.

    Com informações e foto prefeitura de Jarinu.

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    Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.