A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba que condenou o município a indenizar mulher após a morte da mãe por negligência médica. A reparação, a título de danos morais, foi majorada para R$ 150 mil.

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    De acordo com os autos, a mãe da autora era diabética e foi à unidade de saúde municipal com queixas de dor, edema e lesão no pé. Após ser medicada, foi liberada para voltar para casa, e, dias depois, sem sinal de melhora, retornou à mesma unidade e foi novamente liberada depois de tomar medicação.

    No mesmo dia, voltou mais uma vez ao hospital, onde foi constatada infecção generalizada que ocasionou sua morte seis dias depois.

    Para o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, houve clara falha ao liberar a paciente por duas vezes consecutivas sem adoção dos procedimentos e exames necessários diante de seu quadro.

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    “Um simples exame de sangue poderia (e deveria) ter sido solicitado, de modo que se tratou de falha grave e inexcusável”, destacou o magistrado. Ele acrescentou que, ainda que não seja possível afirmar, com grau de certeza, que a vítima teria sobrevivido se tivessem sido adotados os procedimentos recomendados, o fato de ter sido liberada sem a realização de exames reduziu suas chances de recuperação. “A unidade médica correu, assim, o risco de produção do resultado morte, que, infelizmente, acabou ocorrendo”, concluiu.

    Participaram do julgamento os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. A votação foi unânime.

    Com informações do TJSP  

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    Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.