O evento Vaquejada do Pintado Ranch, que teria acontecido no município de Sorocaba entre os dias 2 e 4 de maio, foi barrado a pedido do Ministério Público.

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Liminar obtida pelo promotor Orlando Bastos Filho na sexta-feira (2) proíbe os organizadores de realizar, apoiar, patrocinar ou permitir a vaquejada ou qualquer atividade que envolva laçada, derrubada ou perseguição de bovinos ou equinos no endereço indicado, ou em qualquer outro local sob sua administração, enquanto não apresentarem prova documental idônea de cumprimento integral das condições previstas no art. 225 § 7º da Constituição Federal, na Lei 10.519/2002, no Decreto 24.645/1934, nas normas do Ministério da Agricultura, do Conselho Federal de Medicina Veterinária e nas eventuais leis estadual ou municipal aplicáveis.

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Bastos Filho sustentou nos autos que, além de a prática de touradas, vaquejadas, farras de boi e eventos similares ser proibida por lei no Estado de São Paulo, o evento em questão não contava com alvará.

Ao iniciar o processo, o promotor evocou também o artigo 225 da Constituição Federal, que consagra o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente sadio e equilibrado: “o §1º desse dispositivo constitucional estabelece as obrigações do Estado no sentido de assegurar a efetividade a este direito, dentre as quais está impedir a crueldade contra todos os animais (inciso VII)”, escreveu.

O magistrado Diogo Aguiar afirmou em sua decisão que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, vaquejadas e modalidades análogas podem ser praticadas desde que constituam manifestação cultural registrada e observem integralmente as exigências legais e vedados os maus-tratos, cabendo ao organizador demonstrar, de forma prévia e suficiente, o cumprimento de tais requisitos.

Esses envolvem piso amortecido, bretes e troncos revestidos; pontas rombas nos apetrechos, presença de médico veterinário, ambulatório, transporte adequado, programa de manejo e seguro de responsabilidade, além do alvará municipal pertinente.

Crédito: MPSP

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Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.