Sentença obtida pelo Ministério Público Eleitoral, no dia 30 de abril, decretou a nulidade dos votos obtidos pelo PSB para o cargo de vereador na cidade de Pedregulho, em virtude de fraude na cota de gênero durante as eleições de 2024.
Uma candidata e o presidente da legenda ficaram inelegíveis por oito anos. Além disso, a Justiça Eleitoral cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do PSB (Partido de Pedregulho) e os diplomas dos candidatos a ele vinculados.
O promotor Filipe Teixeira Antunes demonstrou em ação de investigação judicial eleitoral que a mulher concorreu a uma cadeira na Câmara Municipal de forma fictícia, não obtendo nenhum voto nem prestando contas dos gastos com campanha. Ela sequer compareceu às urnas no dia do pleito nem praticou atos para divulgar sua candidatura. Segundo Antunes, em uma publicação a mulher comemora a vitória de outro vereador.
“Em outros termos, o referido partido político apresentou o nome de candidata que, desde o princípio, não tinha qualquer intenção ou vontade de concorrer ao pleito, assim procedendo apenas para se atingir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral”, diz a petição inicial do processo.
Na sua decisão, o juiz eleitoral Luiz Gustavo de Rezende reconheceu que a fraude foi evidente, destacando ainda que o presidente do partido foi o responsável por incluir a candidata na legenda e insistir que ela concorresse ao cargo eletivo.
Crédito: MPSP