O prazo para eleitoras e eleitores faltosos ficarem em dia com a Justiça Eleitoral acaba em 19 de maio, e quem não regularizar a situação poderá ter o título cancelado. No total, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.

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    Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares. Se você se encaixa nessa situação, regularize o título. Caso não saiba sobre a sua condição, busque informações nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou no cartório eleitoral da sua cidade.

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    Manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora ou eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar. O documento é a sua identidade cidadã. Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:

    – inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
    – receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função  pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
    – participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
    – obter passaporte ou carteira de identidade;
    – renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
    realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

    Estatísticas

    A maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).

    Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.

    Não são passíveis de cancelamento os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.

    Não caia em golpes

    É importante lembrar que os serviços da Justiça Eleitoral, inclusive os referentes à consulta da situação eleitoral, os procedimentos de regularização do título e a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, são totalmente gratuitos. Se você receber alguma mensagem cobrando por tais serviços, é golpe.

    Nos sites do TSE e dos TREs, a Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas por meio das quais eleitoras e eleitores podem obter informações precisas sobre como proceder para regularizar o título.

    A Justiça Eleitoral orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.

    A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

    Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

    – documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
    – título eleitoral ou e-Título;
    – comprovantes de votação;
    – comprovantes de justificativas eleitorais; e
    – comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

    Quitação de multa

    Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

    Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

    Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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    Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.