A 42ª Vara Cível Central do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que empresa de tecnologia desbloqueie músicas de matriz africana publicadas por usuária e a indenize, por danos morais, em R$ 8 mil.

    De acordo com os autos, a requerente, que é artista, teve duas canções na língua iourubá, fazendo referência à entidade Exú, bloqueadas da plataforma sob a alegação de que teriam violado os termos de uso.

    Para o juiz André Augusto Salvador Bezerra, no entanto, o bloqueio do conteúdo impediu que o fazer artístico “divulgasse temática de religiões de matrizes africanas, as quais sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil”.

    “É certo que a ré afirma não ter praticado qualquer ilícito. Contudo, apesar de ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das condutas com quem contrata, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê do bloqueio contra a autora”, escreveu, acrescentando que o cancelamento indevido gerou evidentes ofensas à autoestima “de pessoa que segue religião de matriz africana, tendo sido impedida de homenagear, pelo cantar, entidade essencial a seu saber religioso”.

    Cabe recurso da decisão.

    Por Comunicação Social TJSP

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    Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.