Com o objetivo de reduzir e prevenir os acidentes no trânsito em Atibaia, causados pelo consumo de álcool combinado com direção, a blitz da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) aconteceu nesta sexta-feira, dia 28, na alameda Lucas Nogueira Garcez.

    A ação do Detran-SP contou as equipes da Polícia Militar, Polícia Civil, Técnico-Científica e Guarda Civil Municipal de Atibaia.

    Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    De acordo com o Detran-SP, a realização da Operação Direção Segura Integrada é fundamental para conscientizar os motoristas de todo o estado e ajudar na redução de acidentes e mortes no trânsito. “Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina”, alerta.

    Através do bafômetro passivo, realizado a centímetros do condutor através de sopro sem encostar a boca no equipamento, caso o mesmo detecte álcool, os agentes do Detran-SP convidam o condutor a realizar o etilômetro tradicional. Foram realizados entre a noite de ontem e madrugada de hoje em Atibaia, 1089 pré-testes ou bafômetro passivo.

    Números Direção Segura

    Ao término da operação, foram registradas três infrações no artigo 165 do CTB (alcoolemia); 29 no artigo 165-A do CTB (recusa ao teste de etilômetro), além de 15 autos de infração de trânsito por irregularidades. Foram ainda abordadas 62 pessoas e 37 veículos.

    Operação

    O condutor que é parado pela fiscalização, pode responder por três tipos de autuação caso tenha ingerido bebida alcoólica: recusa ao etilômetro, infração de trânsito e crime de trânsito.

    Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

    Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.

    Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

    De acordo com o Detran-SP, além da diminuição do reflexo, a perda do campo de visão, tempo de tomada de decisão, o álcool também vai influenciar o motorista a tomar outras atitudes errôneas e perigosas no trânsito, como exceder a velocidade, usar o celular enquanto dirige ou passar o sinal vermelho.

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    Márcio Costa, jornalista e radialista, inicia sua carreira em 1983 como locutor noticiarista em Sorocaba. Em Atibaia, em 1988, implanta um formato inovador na FM local com entrevistas e transmissões ao vivo. Em São Paulo, atuou em rádio e televisão por mais de 25 anos. Em 2015, cria o jornal g8.