O Tribunal do Júri de Pinhalzinho condenou um homem a 18 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio consumado e tentativa de homicídio, após colidir com o veículo ocupado por duas vítimas, resultando na morte de uma delas. A denúncia foi apresentada pelo promotor Fernando Fochesato. Além da pena de 18 anos, o réu também foi condenado a mais dois anos de detenção em regime semiaberto por conduzir o automóvel com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de álcool, tendo sua habilitação para dirigir suspensa por quatro anos.
De acordo com a denúncia, no dia 4 de fevereiro de 2016, o homem trafegava em altíssima velocidade pela Rodovia SP 113/008, no sentido Socorro/Bragança Paulista, realizando ultrapassagens em locais proibidos. Para evitar ser flagrado por um radar de velocidade, ele invadiu a contramão, colidindo frontalmente com o carro onde estavam as vítimas, um casal de noivos. Testemunhas afirmaram que o acusado apresentava sinais visíveis de embriaguez, e duas latas de cerveja consumidas foram encontradas no interior do veículo.
Na dosimetria da pena, o juiz Fábio de Camargo destacou que o réu é reincidente, com condenações anteriores por homicídio culposo na direção de veículo e embriaguez ao volante, além de já ter tido o direito de dirigir suspenso em mais de uma ocasião. “No entanto, as medidas foram ineficazes para corrigir a conduta do réu, evidenciando uma personalidade desvirtuada”, afirmou o magistrado em sua sentença.
Com informações do MPSP