A chamada “janela partidária”, aberta somente em anos eleitorais, é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo.
Neste ano, o prazo começou em 7 de março e terminou na sexta, 5 de abril. A reportagem entrou em contato nesta segunda-feira, dia 8, com a assessoria de imprensa de cada vereador. Veja como ficou o novo cenário partidário na Câmara Municipal de Atibaia em ordem alfabética:
Ademilson Militão – PSB
Ana Beathalter -PRD
Ana Borghi – MDB
Fernando ‘Fefe’ de Souza – PSB
Zé Machado – PSDB
Julio Cuba – PSD
Julio Mendes – MDB
Marcão do Itapetinga – PSDB
Pi do Judô – PSD
Inspetor Santos (Rona) – PSB
Sidnei Guerreiro – REPUBLICANOS
Eleições 2024
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, considerada uma justa causa para a desfiliação de uma legenda política, a janela partidária é válida para aqueles que estão no final do mandato.
A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores podem fazer uso da janela partidária.
Deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir desse período de 30 dias em 2026, ano da próxima eleição geral.