Por Ana Paula Siqueira
O bullying e o cyberbullying contra crianças autistas são problemas que precisam de atenção urgente das escolas e autoridades. Essas crianças, muitas vezes com dificuldades motoras e de socialização, não encontram meios adequados para se defender das agressões, o que acaba agravando ainda mais os casos.
A situação piora porque, hoje, não há mais como tentar prevenir e atender os casos com uma abordagem limitada ao espaço escolar, visto que o problema ultrapassa as barreiras da escola e continua pelas redes sociais, mesmo fora do horário de aulas.
Dois casos ocorridos na semana passada, em Florianópolis (SC) e Santos (SP) demonstram claramente como o bullying afeta de forma violenta as vítimas.
Em Florianópolis, um menino de 12 anos, diagnosticado no espectro autista e com dificuldades motoras, era perseguido por alguns alunos da mesma classe.
Em uma situação, ele foi alvo de chacota e agressão física durante e após a aula de educação física na escola municipal onde está matriculado.
A situação, que já era grave, passou a ser crítica nas redes sociais, onde a mãe do menino encontrou mensagens incitando o suicídio e até ameaças de morte em um aplicativo de troca de mensagens.
“Por que tu não te matas?”, “Se alguém sabe onde o [aluno] mora, dá para ameaçar” e “Bora matar o [aluno]? Traz coisas leves. Um pedaço de pau grande talvez” foram mensagens encontradas pela mãe.
O menino parou de frequentar as aulas da 6ª série há mais de um mês, por conta do bullying.
Em Santos, a vítima, também de 12 anos, amedrontada, sofreu um ataque epilético em uma escola estadual. O agressor aproveitou a crise e escreveu ofensas homofóbicas no corpo do menino, direcionadas ao irmão dele, que é transexual.
Aluno da escola há dois anos, a mãe relatou que não foi a primeira vez que o menino sofreu bullying por conta do autismo.
Os dois casos estão sob investigação policial.
O Brasil tem legislações específicas para prevenir e punir casos de bullying. A Lei 13.185/2015, institui o Programa Nacional de Combate à Perseguição Sistemática (Bullying), e prevê medidas que devem ser adotadas para prevenir os casos.
Ela prevê programas permanentes de combate ao bullying, que devem estar registrados junto às autoridades educacionais. Outras iniciativas são palestras, um plano de desenvolvimento da cultura da paz e monitoramento das relações entre alunos, o que, com a tecnologia, inclui situações que podem ocorrer em aplicativos de mensagens e redes sociais.
A Lei 14.811/2024, incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal, com pena que pode variar entre multa e 4 anos de prisão.
A inclusão do bullying e do cyberbullying no Código Penal é uma evolução, porque vai permitir a punição aos envolvidos e gerar um banco de registro de casos, para que o país possa ter estatísticas mais precisas sobre o problema.
Para dar suporte às vítimas e ajudar as escolas a prevenir o bullying, lançamos no início do mês a associação sem fins lucrativos SOS Bullying, que atenderá em todo o Brasil. O contato é pelo instagram sosbullyingbr, para ajudar a garantir a segurança das crianças e adolescentes de todo o país.