Os Policiais Militares, Cabo Stundis e Cabo Leandro, prenderam um casal no início da tarde deste sábado, dia 20, em Atibaia, após passar notas falsas na feira livre do bairro Alvinópolis. Mercadorias compradas com o dinheiro falso foram recuperadas e apreendidos mais de R$ 7 mil em notas falsas.
Tudo começou quando o Cabo Barbosa, do monitoramento, informou aos policiais que um veículo usado para passar notas falsas em Atibaia havia sido identificado pela Muralha Digital, deixando a cidade e acessando a rodovia Fernão Dias.
A Equipe prontamente se locomoveu até a rodovia, avistando o carro dos criminosos em seguida. Houve um breve acompanhamento, com apoio dos Policiais Militares, Cabo Modro e Soldado Claudinei.
No km 44 da Fernão Dias, o veículo foi abordado e localizadas 30 notas falsas de duzentos reais com o casal que estava no carro, além de dinheiro verdadeiro e diversas mercadorias; frutas, legumes, verduras sapatos e roupas.
Segundo os policiais, o homem, ao ser questionado, acabou confessando que esteve em Atibaia para repassar notas falsas nos comércios locais. Com informações do monitoramento através do Cabo Barbosa, as Equipes da Polícia Militar realizaram diligências onde o veículo havia feito o trajeto antes de deixar a cidade para identificar possíveis vítimas.
Um dos locais foi a feira livre do bairro Alvinópolis, sendo localizados quatro feirantes que haviam sido vítimas dos criminosos e receberam notas de R$ 200 falsas para pagamento de suas mercadorias. Ao ser conferida a numeração das notas, era o mesmo número de série de algumas das notas apreendidas com o casal.
A dupla foi presa e conduzida ao Plantão Policial de Atibaia por crime de moeda falsa. Pronta resposta da Polícia Militar resultou na recuperação das mercadorias de feirantes que haviam sido adquiridas com dinheiro falso, na prisão do casal e apreensão total de 36 notas falsas de R$ 200, totalizando R$ 7,2 mil. A dupla permaneceu à disposição da Justiça.
A falsificação de dinheiro é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção, de acordo com o Banco Central do Brasil.