Julio Cuba apresentou um requerimento na sessão da Câmara de terça-feira, 12 de dezembro, em que pede esclarecimentos a respeito dos autos de infração anulados, publicados no Imprensa Oficial do dia 2 de dezembro de 2023, referentes à multa de natureza média aplicada aos sons gerados e propagados por veículos automotores acima do permitido.
O vereador pergunta qual o erro material no processamento das autuações para anulação das Multas ou Autos de Infração; se quem teve o veículo apreendido, terá o veículo liberado e qual o procedimento que o proprietário deve adotar; se quem efetuou o pagamento das taxas e das despesas com a remoção e a estada do veículo, será ressarcido; se quem pagou a multa, quais os procedimentos para efetuar o pedido de ressarcimento; e se haverá algum tipo de revisão para quem foi autuado com Multa de natureza Leve ou Grave.
“Solicito essas informações considerando o número de veículos multados e apreendidos pela Prefeitura de Atibaia por causa de ruído acima do limite permitido pela lei de proteção contra a poluição sonora em Atibaia, e também por conta da divulgação sobre anulamentos dos autos de infração, publicados no Imprensa Oficial no início deste mês”, concluiu.
Segundo o vereador Julio Cuba, “o motorista que pagou a multa ou quer solicitar o cancelamento do sistema, deverá protocolar através da plataforma 1Doc, o ressarcimento do valor pago. As etapas são as seguintes: 1- acessar o site da Prefeitura de Atibaia, clicar em “1Doc – Atibaia sem papel” -> Protocolos -> Selecionar o assunto “Outros (Sujeito a Aprovação) -> Informar no texto descritivo que obteve anulação da multa, ocorrida através da LC 808/2019 (Lei do Silêncio); 2- anexar cópia do auto de infração, comprovante de pagamento e informações referentes aos dados bancários para prosseguimento da restituição. Link direto da plataforma 1doc: https://atibaia.1doc.com.br/atendimento”, finaliza.