Uma pesquisa realizada na Universidade Estadual Paulista (Unesp) apontou que alunos de escolas particulares estão mais propensos a sofrer casos de bullying virtual (cyberbullying) do que os estudantes de instituições públicas. Realizada no Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Moral (GEPEM) da universidade, a pesquisa entrevistou 3469 estudantes entre 11 e 17 anos de São Paulo, dos quais 1991 eram de escolas públicas e 1478 eram da rede privada.
A pesquisa, tema de doutorado do professor de educação física Raul Alves de Souza, apresentou aos estudantes 15 situações de cyberbullying e, na rede privada, alunos apontaram que 11 delas ocorrem entre os membros da comunidade escolar. Os alunos também relataram que haveria mais chances de passarem por violências virtuais em 10 das 15 situações.
“São dados que demostram claramente a necessidade de diretores e mantenedores de escolas particulares estarem capacitados a lidar com o cyberbullying, explica a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital. “Ainda que o cyberbullying ocorra na internet e fora do período escolar, a origem dele está na escola, que precisa proteger os estudantes, uma obrigação prevista na Lei da Lei do Bullying (Lei 13.185/2015)”.
Os casos ocorrem principalmente em redes sociais e grupos de whatsapp, onde os estudantes se mantêm em contato mesmo fora da escola. Na maioria das situações, são ofensas, disseminação de fakenews e montagem de imagens feitas para humilhar ou expor negativamente a vítima.
O bullying e o cyberbullying já são considerados um problema de violência nacional e, inclusive, foram um dos temas pesquisados no Anuário de Segurança Pública 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), um a cada três estudantes já passou por situações de bullying na escola.
Ana Paula explica que o combate ao bullying e ao cyberbullying precisa ser uma ação permanente das escolas, com ações preventivas, intervenções quando casos são identificados e o desenvolvimento de uma cultura de paz.
“Não basta uma palestra por ano e achar que a situação está resolvida. A lei exige medidas permanentes, em um plano de combate ao bullying e cyberbullying bem fundamentado. Esse planejamento é fundamental para proteger estudantes, resguardar a imagem e a reputação da escola, e dar retaguarda para diretores e gestores escolares, que podem responder judicialmente pelos casos registrados nas escolas”, completa a advogada Ana Paula Siqueira.